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Ação da Cisão: Julgamento em 12/07/17
(13/07/2017)

JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA AÇÃO: 0021721-30.2005.19.0001

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO – VIGÉSIMA CAMARA CIVIL

RELATORA: DES. CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA

O processo da FENAPAS de 2005, contra o acordo das patrocinadoras de segregar o plano PBS em diversos planos, descumprindo o edital de privatização, foi julgado em 2ª instância, em 12/07/2017, sendo o voto da Desembargadora relatora a favor da Fenapas, negando provimento a apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância. Porém houve votos divergentes e a votação estava empatada em dois a dois quando a quinta e última Desembargadora pediu vistas, ficando marcada para 10 de agosto de 2017 a nova seção para término do julgamento.


Ailton Reis/FENAPAS
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