Superávit PBS-A: SISTEL responde à APAS-RJ
(03/06/2013)

Em 28 de maio de 2013, a SISTEL respondeu à APAS- RJ, posicionando-se a respeito do processo de distribuição do superávit. A SISTEL informa que não alterou o Regulamento no que se refere à cobertura de eventuais déficits futuros, reafirmando que a responsabilidade de cobertura, neste caso, é de 100% das patrocinadoras, conforme anteriormente estabelecido. Cumpre-nos lembrar que a manutenção deste compromisso, pelas patrocinadoras é fruto da manifestação maciça das Associações Estaduais, FENAPAS, dos aposentados e dos Conselheiros Eleitos, que atuaram junto à PREVIC para que esta obrigação permanecesse no Regulamento do Plano PBS-A.

 

Sistel

CT -100/043/13                                   Brasília-DF,28 de maio de 2013

Sr. Carlos Alberto O. C.Burlarmaqui

Presidente APAS - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS EPENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Av. Nilo Peçanha,50, Grupo 717, Centro       RIO DEJANEIRO - RJ        20020-100

 

Ref.: Ct.012/12-PR, de 24.05.2013

Prezado Senhor,

Em atenção àcorrespondênciarecebida em 27.05.13, que traz considerações arespeito do processo de distribuição dosuperavit do Plano PBS-A, informamos que a Fundação Sistel vem conduzindo este assunto de acordo coma legislação emvigor.

Também entendemos, assim como essa Entidade, que a demora naconclusão noprocesso vai de encontro aos interesses e anseios dos assistidos epatrocinadores do PBS-A, de maneira que a Fundação tem envidadotodos os esforços nosentido de conferir efetividade ao processo de distribuição do superavit.

Entretanto, é importante fazer um reparo quanto à afirmaçãocontida na correspondênciaem referência, de que a Sistelteria incluído dispositivo na proposta deRegulamento do PBS-A submetida àPrevic, prevendo que, em caso de déficit,as patrocinadoras arcariam somente com 50% do valor.

Tal alegação nãoprocede. A proposta de alteraçãoregulamentar, no capítulorelacionado Q-equacionamento de déficit,não apenas manteve aregra atualmente em' vigor, mas aperfeiçoou o texto,pela inserçãoexpressa no artigo 97 de ratificação dosconvénios de adesão celebrados, pêlos quais ficouestabelecido o compromisso das patrocinadoras de assumir integralmenteeventuais déficits no Plano PBS-A.

Estamos à disposição paraquaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário.

Atenciosamente 

CARLOS ALBERTO CARDOSO MOREIRA

Diretor Presidente Substituto

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