Superávit PBS-A: Telebrás se Posiciona!
(12/12/2013)

Finalmente, após longo tempo, a TELEBRÁS tomou posição oficial em relação à destinação do superávit do PBS-A.

Em 10 de Dezembro de 2013, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, com base em parecer de sua Gerência  Jurídica, deliberou  que:

 “ a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos.”....

Portanto, a posição da TELEBRÁS, ao voltar ao tempo da publicação do Edital de Privatização, em 1998, época em que vigia a Lei 6435/1977, coincide com aquilo que sempre defendemos, ou seja, aplica-se o Artigo 46 da referida Lei que estabelece que as sobras (Superávit) devem ser destinadas para a melhoria dos benefícios.

A FENAPAS, e as Associações de Aposentados, estão em alerta acompanhando o andamento do processo e informando qualquer novidade em relação ao assunto.

Veja a Ata da reunião do CA da TELEBRÁS:

Veja o comunicado ao mercado e aos acionistas da TELEBRÁS:


fenapas
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   10.11.21
  Sistel: Redel 208ª Ord de 19/08/21
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  Sistel: Redel 207ª Ord de 24/06/21
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