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Superávit PBS-A: Telebrás justifica Posicionamento e a FENAPAS também! A Telebrás encaminhou à APAS-DF (filiada à FENAPAS), a CT. Nº 270/1000/2013 de 11/12/2013 encaminhada à SISTEL, com os critérios consolidados na Telebrás para a repartição do superávit do PBS-A, onde ela defende 68,8% para si e 31,8% para os Assistidos e nada para as demais “patrocinadoras”, classificando ainda os 31,8% como incontroverso e solicitando que seja entregue imediatamente aos Assistidos. A proporção contributiva levantada inicialmente pela SISTEL para intimidar os Assistidos agora foi abraçada pela Telebrás. A contribuição majoritária das patrocinadoras na criação dos Planos Previdenciários ocorreu em todos os Planos, pois estava previsto que cinco ou dez anos após a criação do plano o participante pudesse se aposentar, foi assim com o Sistema Telebrás e também com a PREVI (BB) e outras Fundações. Na PREVI a destinação do superávit, estava sendo feita na Base de 50% e a parte do BB ficou na PREVI, pois ainda esta em discussão o direito do BB. Não havia previsão de reversão de valores na Lei 6435/77, como não há nas Leis atuais (108/01 e 109/01), a reversão de valores apenas consta da Res 26/08, que desta forma esta em desacordo com a Lei que pretende regulamentar! Em fevereiro de 2000 quando foi criado o PBS-A, todos estavam aposentados e vigorava a Lei 6435/77, logo tem o direito adquirido de que todas as Sobras (Superávit) sejam destinadas à Melhoria do Beneficio, como sempre defendemos! A posição da FENAPAS (e dos Conselheiros Eleitos) baseou-se sempre na nossa Assessoria Juridica, que já analisou os argumentos da Sistel e patrocinadoras durante todo este processo e em Agosto de 2012 emitiu um Parecer preliminar, apesar de anterior a esta justificativa de posicionamento da Telebras, o Parecer cobre todos os aspectos do PBS-A e do processo de Privatização. Veja o Parecer da Consultoria Juridica da FENAPAS. Aramburo |
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