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Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal! A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA). A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit. ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA. Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom Aramburo |
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Reunião da FENAPAS com a SISTEL13.08.20 |
Ação Judicial da FENAPAS08.08.20 |
Conselheiro desinforma Sistelados05.08.20 |
Sistel: Redel de 25/06/202029.06.20 |
Sistel: Comunicado Distribuição Superávit 2016 PBS-A04.06.20 |
SISTEL: Situação do PAMA em 201927.05.20 |
Sistel: Apas-RJ Lembra da Renovação do Seguro Icatu18.05.20 |
Sistel: Resposta à Solicitação da APAS-RJ de 09/04/2004.05.20 |
Sistel: Redel de 30/04/202004.05.20 |
Sistel: Desempenho de Planos Fev/2028.04.20 |
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