|
Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal! A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA). A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit. ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA. Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom Aramburo |
|
|
Bradesco Saúde do PAMA e PCE13.09.19 |
Superávit do PBS-A: Relatório do Conselheiros28.08.19 |
Sistel: PBS-A Exigências da PREVIC!09.08.19 |
Sistel: Reunião Ordinária do CD de 27/06/201902.07.19 |
Sistel Adianta 50% do Abono Anual de 2019.08.06.19 |
Sistel: Reunião Ordinária do CD de 25/04/1902.05.19 |
Preocupação do Presidente18.03.19 |
APAS-RJ => SISTEL:Superávit do PBS-A (Corrigido)08.03.19 |
Sistel:Superávit do PBS-A01.03.19 |
Sistel: PAMA e PCE Pacote Preventivo 201916.02.19 |
| «« voltar |