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Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal! A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA). A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit. ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA. Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom Aramburo |
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Sistel: Reunião Ordinária do CD de 13/12/1803.01.19 |
Sistel: Reunião Extraordinária do CD de 13/12/1816.12.18 |
Sistel: Reunião do CD de 25/10/1820.11.18 |
Negociação com a Sistel30.10.18 |
SISTEL: Alô Doutor09.10.18 |
Sistel: Reunião do CD de 30/08/1809.10.18 |
Sistel: Privatização do Sistema Telebrás não terminou ...31.07.18 |
Sistel: Reunião do CD de 28/06/1810.07.18 |
Sistel: Reunião do CD de 20/04/1810.05.18 |
Eleições Sistel 2018: Ainda dá tempo!19.03.18 |
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