|
Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal! A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA). A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit. ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA. Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom Aramburo |
|
|
APAS-RJ contesta ...05.10.16 |
PAMA/PCE Histórico19.09.16 |
Situação do Superávit PBS-A 201211.09.16 |
Ações FENAPAS do PAMA e das Sobras do PBS-A27.08.16 |
Sistel Antecipa 50% do Abono Anual de 201607.06.16 |
Superávit PBS-A: Denúncias à PREVIC!04.04.16 |
PAMA e PCE: FENAPAS confirma Propostas!14.03.16 |
Sistel: Como ficou o Plano de Saúde03.03.16 |
Sistel: Mais duas Diretorias! CORREÇÃO!04.02.16 |
PAMA: Solução ou fuga da responsabilidade?31.10.15 |
| «« voltar |