Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal!
(22/10/2015)

A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA).

A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.      ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA.

Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom


Aramburo
  Superávit PBS-A: SISTEL responde à APAS-RJ
   03.06.13
  Informe Sistel 21/06/2012
   01.07.12
  Superávit do PBS-A - Reunião com PREVIC
   10.01.12
  Fórum Sistel Superávit PBS-A
   29.11.11
  RESPOSTAS AO: Informe SISTEL – EXTRA
   03.10.11
«« voltar