|
Fundo de Compensação e Solvência é Ilegal! A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA). A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados! Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA). A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit. ”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA. Veja o Site da FENAPAS, ou Veja o Blog apasrj e Veja o Blog Aposentelecom Aramburo |
|
|
Sistel: É hora de Votar29.03.21 |
Sistel: Não responderemos a provocações26.03.21 |
Sistel: A Mentira tem perna Curta!23.03.21 |
Sistel: Denúncia ao Comitê de Ética20.03.21 |
Sistel: Eleições 2021 Adiadas11.03.21 |
Sistel: Em quem votar?05.03.21 |
Sistel: Envio de Senha ao Eleitor03.03.21 |
Sistel: Redel 205ª Ord de 25/02/2126.02.21 |
Sistel Senha do Eleitor14.02.21 |
Sistel Candidatos que apoiamos09.02.21 |
| «« voltar |