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Ação do Superávit do PBS-A 14/10/16 No processo de destinação do Superávit de 2009/2010/2011 movido pela FENAPAS contra a SISTEL a questão ainda não ficou resolvida. No Acordão publicado em 14 de outubro de 2016 o entendimento do TJ-DFT foi que devido à PREVIC não ter se manifestado era inviável condenar a SISTEL a distribuir o superávit. Ainda cabe recurso. Na documentação e argumentação das partes não houve qualquer referência ao Plano de Saúde PAMA. A Ação da FENAPAS sobre o Plano de Saúde PAMA e o PCE ainda não foi pautada no TJ-DFT. Assim que tivermos alguma novidade informaremos aos Assistidos. Aramburo |
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