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(06/06/2017)

A Diretoria Executiva da Sistel prestou informações do Superávit do PBS-A e do PAMA, do seu ponto de vista, gerando dúvidas na plateia. Fazemos um relato histórico destes dois temas:

SUPERÁVIT DO PBS-A

Permanece o impasse em relação aos percentuais de distribuição:

- A FENAPAS entende que cabe 100% do superávit aos aposentados;

- A Telebrás quer 68,8% para ela;

- As demais patrocinadoras (Oi, Telefônica, TIM, CPqD e empresas coligadas) querem 50% para elas;

- O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação e a sentença de primeira instância entendeu que o superávit é dos participantes, ou seja, exatamente o que a FENAPAS defende;

- Os Conselheiros Eleitos fizeram uma proposta para destinar 50% aos Assistidos e que se aguarde decisão do judiciário quanto aos demais 50%;

- Em princípio a proposta foi aceita, mas depende da concordância da Telebrás.

PAMA:

-Em 2001 o PAMA entrou em crise financeira. Se nada fosse feito o plano de saúde iria acabar. A FENAPAS entrou com uma ação judicial para impedir que isso acontecesse;

-Em 2003, uma sentença judicial determinou que a SISTEL utilizasse para cobrir as necessidades do PAMA, um Fundo criado pelas Patrocinadoras em 1999 (Fundo de Compensação e Solvência);

-Nessa ocasião, a FENAPAS fez um acordo com a SISTEL que criou o Plano de Coberturas Especiais – PCE - e o plano equilibrou-se. O assunto foi dado como solucionado;

- Anos depois, em 2015, o plano de saúde, novamente, deu sinais de fadiga. A SISTEL começou a aplicar reajustes em percentuais altíssimos e muitos aposentados não puderam mais arcar com as mensalidades e tiveram seus planos cancelados;

- Em 2015, a FENAPAS entrou com nova ação judicial, desta vez pleiteando que as Patrocinadoras assumissem todas as despesas do plano de saúde, conforme prevê o Artigo 78 do Plano PBS-A. Esta ação teve sentença desfavorável em primeira instância, mas ainda segue para decisão em instância superior;

-Paralelamente, a SISTEL voltou ao passado e resolveu transferir valores do Superávit do plano previdenciário para o plano de saúde, como se estivesse atendendo à sentença de 2003 com o Fundo de Compensação e Solvência,

CONCLUSÃO:

Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação em 2001, o PAMA teria acabado;

Se a FENAPAS não tivesse entrado com a ação de 2015, os reajustes abusivos continuariam a ser aplicados, inviabilizando o PAMA.


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