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Superávit do PBS-A: Relatório do Conselheiros RELATÓRIO DOS CONSELHEIROS ELEITOS SOBRE O ANDAMENTO DO SUPERÁVIT DO PBS-A REFERENTE AOS ANOS DE 2012, 2014 E 2015. Com o objetivo de informar sobre o andamento das negociações na condução do processo de distribuição do superávit do PBS-A informamos às associações e Diretoria da FENAPAS o status deste processo frente às exigências da PREVIC, relatando as tratativas adotadas pelos conselheiros eleitos – Burlamaqui, Ezequias, Flordeliz e Ítalo.
Art. 18. Os requerimentos instruídos em desacordo com o disposto nesta Portaria serão devolvidos para a EFPC e será concedido prazo de cinco dias úteis para correção. Art. 19. O expediente explicativo das respostas às exigências formuladas pela Previc deverá conter manifestação em relação a cada uma delas, identificando quais foram cumpridas e quais foram objeto de ponderação fundamentada. Portanto os prazos iniciais de expor o regulamento por 30 dias no site da Sistel, mais 60 dias uteis na PREVIC para análise foram substituídos em cumprimento aos artigos 18 e 19 citados acima. Fruto de negociação dos conselheiros. Com este ganho de tempo o processo será antecipado em torno de 90 dias para distribuição do superávit. Outro fato novo: No início do processo a PREVIC havia dispensado o documento da TELEBRÁS (SEST) da concordância da distribuição deste superávit conforme determina a Portaria nº 866/2018, Seção VIII, ART 16 item XII, solicitando-o novamente; Parágrafo único. No caso de operação envolvendo patrocinador sujeito à Lei Complementar nº 108, de 2001, deverá constar também a expressa concordância dos patrocinadores. Aquele órgão fiscalizador reconheceu seu equívoco e está interagindo junto à TELEBRÁS para dar maior agilidade à obtenção de parecer favorável da mencionada patrocinadora do referido documento com o objetivo de não haver atraso do tão esperado superávit. Por último salientamos que o anexo citado na CT CD/13/2019 de 14/08/2019, por ser um documento interno da SISTEL foi substituído pelo Parecer 317/2019/CTR/CGTR/DILIC – Processo nº 44011.003042/2019-67 de 06/08/2019 em virtude do mesmo ser um documento público de acesso a qualquer cidadão, podendo legalmente ser divulgado aos interessados pelo assunto, conforme determina o regramento legal vigente enquanto que o outro se restringe apenas aos conselheiros. Texto com participação de todos conselheiros eleitos. Burlamaqui, Ezequias, Flordeliz e Ítalo Brasília 28/08/2019. Veja: CT. 13/2019 de 14/08/2019 Veja: Parecer PREVIC Conselheiros Eleitos |
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