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PAMA: Solução ou fuga da responsabilidade? Que a situação do Plano de Saúde dos Sistelados não era boa todos nós sabíamos. Que os recursos financeiros estavam se esgotando também era de nosso conhecimento. Que o Regulamento do Plano determina que a responsabilidade de custeio dos gastos de saúde é das patrocinadoras também é do conhecimento de todos. Que essa responsabilidade ardilosamente estava sendo transferida para os aposentados todos nós constatávamos, pois as mensalidades do Programa de Coberturas Especiais – PCE estavam sendo reajustadas a níveis insuportáveis. Em face disto tudo a ASTELPAR entrou com uma Ação Civil Pública para que nosso direito fosse preservado. Da mesma forma, a FENAPAS e outras Associações procuraram o remédio jurídico para sanar o problema. A SISTEL decidiu criar um Grupo de Trabalho para buscar uma solução para o PAMA. Os quatro Conselheiros Eleitos participaram dos estudos, juntamente com quatro Conselheiros indicados pelas patrocinadoras e a Diretora de Saúde da SISTEL, Adriana Meirelles. Ao final de dois meses de discussão o que se tinha de resultado era uma proposta indecorosa: Utilizar o superávit existente no plano previdenciário (PBS-A) para cobrir o déficit do Plano Assistencial (PAMA), sem cancelamento de reajustes, sem retorno de suspensos! Pela proposta, R$ 3.042.000.000,00 (Três Bilhões e quarenta e dois milhões, você não leu errado, é isto mesmo) serão transferidos para o PAMA. São aproximadamente R$ 160.000,00 por aposentado. É um valor altíssimo para um plano de saúde de baixa qualidade, devido à má administração. Na reunião do Conselho Deliberativo, realizada em 30 de setembro, o Diretor Presidente da Sistel, informou que o equacionamento do déficit do PAMA, será resolvido criando-se o Fundo de Compensação e Solvência ao qual se transferirá o Superávit do PBS-A, apesar de que medidas referentes ao PAMA, são de definição exclusiva da Diretoria Executiva da Sistel e não estarem sujeitas a aprovação do Conselho. Os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias manifestaram-se formalmente contra a decisão, ilegal da Diretoria Executiva da Sistel e os oito Conselheiros indicados pelas patrocinadoras manifestaram-se a favor, juntamente com o Conselheiro de São Paulo. A SISTEL usou como justificativa para utilizar o superávit do PBS-A, a sentença de uma Ação Judicial que a FENAPAS impetrou em 2001, mas esqueceu da primeira parte da sentença: “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, .....2) .... 3)....... providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, está bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS só existe no “Acordo de Patrocinadoras”, a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA, o que nada tem haver com o superávit do PBS-A. É importante destacar que a FENAPAS entrou, no dia 25 de setembro, com uma Ação Judicial para a liberação de 100% do superávit para os aposentados, portanto não se pode afirmar que o assunto está encerrado. Veja a Manifestação dos Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias. Aramburo |
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