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Situação do Superávit do PBS-A Resumo da situação do Processo de destinação do Superávit do PBS-A dos anos de 2012, 2014 e 2015(*) é o seguinte: O resultado superavitário referente aos anos de 2012, 2014 e 2015 será destinado 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras. Para o Assistido será destinado um valor proporcional à Reserva Matemática Individual, que é o montante necessário ao pagamento do benefício vitalício, pensão, etc, logo entre dois assistidos com o mesmo valor de Benefício, o mais jovem tem uma Reserva Matemática maior. Da Reserva Matemática Individual será subtraído o valor para a quitação da Contribuição de Assistido e o saldo será pago em 36 parcelas mensais como Renda Adicional Temporária (RAT), com as devidas correções. O montante destinado aos patrocinadores será igual ao destinado para os Assistidos, dividido entre eles, proporcionalmente à responsabilidade no Plano. Os valores também serão pagos em 36 parcelas mensais. O processo de distribuição do superávit foi protocolado na PREVIC, para a análise técnica dos documentos em 15/05/19, a PREVIC deu o retorno no parecer de 06/08/19, com várias exigências. São exigências de formalização de critérios, como a proporção contributiva, finalidade da Contribuição de Assistido e data da criação, de retificação (consistência) de alguns valores, de formalização do porquê dos superávits não terem sido distribuídos ao completarem três anos, anexação de documentos como a ATA da Reunião do CD, informação da divisão percentual entre as patrocinadoras, alteração do Regulamento para a destinação em 36 parcelas iguais. Apresentar a manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação da patrocinadora Telebrás e da própria Telebrás. Dar ciência do inteiro teor do cumprimento das exigências às patrocinadoras e aos assistidos. A SISTEL informa que entregou, em 13/09/19, o PROCESSO para a análise do das exigências e esperam receber o retorno da PREVIC, até 10/12/2019. (*)Baseado nos Relatórios dos Conselheiros Deliberativos Eleitos (aprovados pela Sistel), e: parecer PREVIC 317/2019/CTR/CGTR/DILIC–Processo nº 44011.003042/2019-67 de 06/08/19, comunicado Sistel de 07/08/19, carta dos Conselheiros Eleitos à PREVIC CT CD/13/2019 de 14/08/19, comunicado Sistel de 29/08/19, comunicado Sistel de 16/09/19, DESPACHO PREVIC de 17/09/19. Aramburo |
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